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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE — COMDICA, do município de Guabiju/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Municipal
nº 1285/2015, faz publicar o presente Edital de convocação e abertura das inscrições para o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, conforme Resolução nº 01/2023, do COMDICA de Guabiju.
Regulamenta o processo para a escolha dos conselheiros tutelares nas eleições de 2023.
Dispõe sobre a instalação de Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha de membros do Conselho Tutelar do Município de Guabiju/RS e dá outras providências.
Dispõe sobre a aprovação do Edital que regulamenta, abre o período de inscrições e torna público o Processo de Escolha de membros do Conselho Tutelar de Guabiju/RS e dá outras providências.
O Município de Guabiju declara situação de emergência em função da estiagem.
Confira o Decreto oficial em anexo:
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do município, no exercício financeiro de 2023.
O Município de Guabiju/RS, NOTIFICA os contribuintes e usuários de serviços públicos, em débito para com a fazenda pública municipal, para que procedam a quitação dos débitos de forma administrativa, evitando desta forma a cobrança Judicial e o protesto das certidões negativas de débito, o que pode gerar aumento dos custos para os próprios contribuintes. A não regularização no prazo de 30 DIAS, ensejará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0. conforme IN/MDR 36/2020.
O Município de Guabiju adota as medidas segmentadas aplicáveis à Bandeira Vermelha, constantes do Plano de Cogestão Regional, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19).
O DECRETO MUNICÍAL Nº 11/2021 está em anexo.
O Prefeito Municipal de Guabiju, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 34, § 1º da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e em virtude da realização frequente de licitações, efetua chamamento público de fornecedores e prestadores de serviços, eventualmente interessados em cadastrar-se ou atualizar o cadastro existente junto a Prefeitura Municipal de Guabiju.